Passados 5 anos desde a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil sul-mato-grossenses realizem mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero, o número de alterações cresceu 42,9% no estado e hoje totalizam 21 atos realizados, sem a necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia de redesignação judicial, também conhecida como transgenitalização.
Regulamentada em todo o país em 2018, após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), a mudança de sexo em Cartório foi regulada pelo Provimento nº 73 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que passou a vigorar em junho do mesmo ano. Em seu primeiro ano de vigência – junho de 2018 a maio de 2019 - foram contabilizadas 7 alterações, enquanto no último ano – junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 10 mudanças de gênero, um aumento de 42,9%.
Os números constam da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.757 Cartórios de Registro Civil do país.
“A legislação e o entendimento jurisprudencial evoluem para se adequar a realidade da sociedade e, como reflexo, tem o aumento de procedimentos nos cartórios. Isso ocorre na alteração de nome e gênero que foi facilitada e oportunizou que muitas pessoas mantenham seus direitos/documentos mais próximos de sua realidade”, explica o presidente da Arpen-MS, Marcus Vinícius Machado Roza.
Entre as mudanças de gênero, as mudanças para o sexo feminino prevalecem. No primeiro ano da nova regulamentação – junho de 2018 a maio de 2019 – foram 4 mudanças do sexo masculino para o feminino, 3 do feminino para o masculino e em nenhum caso não houve alteração. Já no último ano da norma - junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 8 mudanças de masculino para feminino, 2 de feminino para masculino e não teve caso em que não houve alteração de sexo.
Como fazer?
Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.