Ainda à espera de regulamentação (essencial para garantir a efetividade de uma legislação), a Lei do Pantanal vai entrar em vigor no domingo (dia 18). A lei foi sancionada em 18 de dezembro do ano passado pelo governador Eduardo Riedel (PSDB), com a presença da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva (Rede). No dia seguinte, a Lei 6.160 foi publicada no Diário Oficial do Estado, com prazo de 60 dias para entrar em vigor. Portanto restam quatro dias, sedo apenas dois úteis, para divulgarem as regras.
De acordo com o secretário-executivo de Meio Ambiente da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), Artur Falcette, o grupo seguiu trabalhando neste feriado de Carnaval com o objetivo de que a regulamentação “saia concomitantemente à entrada da lei em vigor”. O documento é revisado pela Conleg (Consultoria Legislativa)
A regulamentação da lei é o processo pelo qual as autoridades detalham e esclarecem como ela será aplicada na prática. A legislação dispõe sobre a conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável da Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira e cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal. O fundo terá 61% da receita proveniente de multas.
O texto da Lei do Pantanal define a forma como os proprietários rurais poderão usar recursos naturais e traz uma série de vedações, como agricultura e produção de carvão.
O documento prevê que somente serão concedidas autorizações para imóveis com inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural), sem registro de irregularidades nos três anos anteriores, com pecuária realizada com técnicas sustentáveis de manejo e estudo de impacto ambiental quando se tratar de área superior a 500 hectares.
Para áreas abaixo disso, serão definidas regras administrativas. Conforme a legislação, com extrações acima de 50% da área, haverá estudo especial e a autorização vai se limitar a mil hectares.
Quem cometer irregularidade vai ficar impossibilitado de ter acesso a autorizações até que demonstre ter revertido a situação que causou. Propriedades com vegetação nativa que se estenda até 60% da área poderão fazer uso de até 40% para manejo.
Limpeza e retirada de espécies invasoras não serão consideradas irregulares, mas demandarão licenciamento, exceto quando se tratar de situações de limpeza com roçadeiras, foices e enxadas. O texto admite a prática da queimada, com cautela para evitar incêndio e regras a serem fixadas pelo Executivo.
Pelo projeto, alguns trechos do Pantanal são classificados como preservação permanente: salinas, veredas, landis e meandros abandonados. Em relação à atividade pecuária, a lei permitirá a presença do gado criado de forma extensiva em locais com acesso à água, como baías, corixos, na tradição pantaneira, desde que a presença não provoque degradação.
Nas APPs e AURs (áreas de uso restrito, com vegetação típica do Pantanal, Cerrado e Mata Atlântica) o gado também poderá ser criado, se não causar prejuízo à biodiversidade, ao fluxo gênico (migração de genes) de flora e fauna ou risco de prejudicar o solo ou bem-estar das comunidades. - CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS