Foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) desta terça-feira (27) a lei complementar que altera o estatuto dos militares de Mato Grosso do Sul. A partir de agora a licença-maternidade será contada a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, conforme o que ocorrer por último.
Também ficou assegurando que a licença-maternidade poderá ser antecipada conforme prescrição médica. Um direito adquirido muito importante para casos de gestação de risco, com recomendações de maiores cuidados.
Além disso, ficou concedido ao militar sujeito ao regime de trabalho de dois turnos de, no mínimo, 36h semanais, e que tenha cônjuge, filho ou dependente pessoa com deficiência, comprovada por laudo médico, o afastamento em um dos turnos de trabalho.
O afastamento dependerá de requerimento do militar no setor de recursos humanos do órgão competente, acompanhado de laudo médico atestando a necessidade de assistência direta do militar à pessoa com deficiência e de cópia de documento que comprove a dependência.
Vale ressaltar, que o direito será concedido pelo prazo de um ano, podendo ser renovado, enquanto perdurar a situação. O afastamento de que trata o caput deste artigo, na hipótese de os responsáveis serem servidores públicos, será concedido apenas para um deles.