Após o trânsito em julgado no STJ (Superior Tribunal de Justiça), a 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação de um homem a 17 anos de prisão por crimes sexuais cometidos contra a própria filha, então adolescente, em Campo Grande. A decisão confirma a atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que recorreu da sentença inicial e garantiu a responsabilização do agressor.
Os abusos começaram em 2012 e se repetiram ao longo dos anos, sendo revelados pela vítima em 2015. Ela relatou os episódios à mãe e ao irmão, que confirmaram a mudança de comportamento da jovem e o histórico de agressividade do pai. Os atos foram praticados dentro do ambiente familiar, aproveitando-se da vulnerabilidade da adolescente e da relação de autoridade e confiança.
Em primeira instância, o réu foi absolvido por falta de provas. O MPMS recorreu e obteve a reforma da sentença, com condenação por estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude. A pena foi fixada em 17 anos, 4 meses e 7 dias de reclusão, em regime fechado.
Após o trânsito em julgado no STJ, a defesa tentou reverter a condenação por meio de revisão criminal, alegando erro judiciário e falhas na dosimetria da pena.
O pedido foi analisado pela 9ª Procuradoria de Justiça Criminal do MPMS, que se manifestou pelo indeferimento, destacando a ausência de provas novas e a consistência dos relatos da vítima, corroborados por testemunhos e documentos. O parecer também ressaltou a conduta social negativa do réu como fundamento legítimo para a fixação da pena.