Trabalhadores foram recrutados para a colheita manual de mandioca; estrangeiros dormiam em estruturas precárias e preparavam alimentos em local insalubre
Sete trabalhadores de origem paraguaia, entre eles dois adolescentes, foram resgatados de condições análogas a de escravo durante uma ação fiscal realizada no último dia 3, na fazenda PA Boa Sorte, localizada em Itaquiraí. O flagrante se deu em operação conduzida por integrantes do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) e da Auditoria Fiscal do Trabalho, com apoio da Polícia Militar Ambiental.As vítimas foram recrutadas para realizar a colheita manual de mandioca e estavam alojadas em barraco de lona improvisado na fazenda PA Santa Rosa, também situada naquele município. No local, não havia instalações sanitárias adequadas, a preparação dos alimentos era feita em ambiente insalubre e os trabalhadores dormiam em estruturas precárias. Nenhuma das vítimas teve o registro formalizado em carteira nem recebeu equipamentos de proteção individual, mesmo utilizando instrumentos perfurocortantes no desempenho de suas atividades
.Acordo para regular as condições de labor
Como resultado da diligência, os produtores rurais firmaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC), em que se comprometeram a cumprir diversas obrigações de fazer, não fazer e pagar, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 5 mil, por encargo descumprido e por trabalhador prejudicado, cumulativamente aplicada a cada nova constatação de irregularidades.Entre as 19 obrigações assumidas pelas partes, destacam-se: não admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente; abster-se de manter empregado trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho, reduzido à condição análoga à de escravo; fornecer, gratuitamente, equipamento de proteção individual aos trabalhadores, adequado ao risco, e manter esse equipamento em perfeito estado de conservação e funcionamento; disponibilizar, nas frentes de trabalho, instalações sanitárias compostas de vasos e lavatórios em proporção não inferior a um conjunto para cada grupo de 40 trabalhadores ou fração, além de cumprir as normas regulamentadoras relativas aos alojamentos, notadamente àquelas que tratam do adequado fornecimento de camas, colchões e armários individuais.
Além disso, os proprietários rurais não poderão permitir o uso de fogões, fogareiros ou similares no interior dos alojamentos, como forma de assim evitar o risco de acidentes com vazamento de gás e perigo de incêndio. Eles também ficam impedidos de manter em serviço trabalhador com idade inferior a 16 anos e de admitir trabalhador com idade inferior a 18 anos nos locais e serviços insalubres ou perigosos.
Outra obrigação dos empregadores, ajustada no acordo, determinou o imediato pagamento aos trabalhadores do montante de R$ 9,7 mil, a título de quitação parcial dos valores pendentes pelos serviços prestados na produção agrícola e de verbas rescisórias devidas. O saldo remanescente de R$ 9,2 mil deverá ser efetuado em até 60 dias, mediante depósito em conta corrente.
Os empregadores também custearam o transporte de retorno desses trabalhadores até suas localidades de origem, que ficam no distrito de Itakyry, Paraguai.
Como forma de assegurar a liquidez do saldo remanescente de R$ 9,2 mil, o procurador do Trabalho Jeferson Pereira requereu a retenção desse montante junto a empresas credoras dos produtores rurais, autorizando ainda que essas indústrias possam efetuar o depósito dos valores, pendentes de ressarcimento, diretamente a cada um dos trabalhadores.
Por fim, os empregadores deverão comunicar ao MPT-MS, com antecedência mínima de 30 dias, o início dos serviços contratados para cada área rural, a fim de possibilitar a efetiva fiscalização das obrigações assumidas no TAC, sob pena de assim não fazendo ser aplicada multa no valor de R$ 50 mil.
Trabalho escravo em MS
Somente em 2025, 59 trabalhadores foram resgatados em condições análogas à de escravo, todos eles em propriedades rurais.Todo cidadão que presenciar pessoas atuando de formas que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo pode denunciar ao MPT. As denúncias devem ser feitas das seguintes maneiras:
Pelo site do MPT-MS: www.prt24.mpt.mp.br/servicos/
Pelo portal da Inspeção do Trabalho https://ipe.sit.trabalho.gov.
Ou pessoalmente em uma das três unidades do MPT-MS, localizadas em Campo Grande, Três e Lagoas e Dourados, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.