Empresa de Campo Grande foi condenada a pagar indenização a um aprendiz que sofreu graves queimaduras enquanto executava tarefas potencialmente perigosas sem equipamentos de proteção individual.
A decisão é da juíza Dea Marisa Brandão Cubel Yule, que reconheceu o vínculo de emprego na condição de aprendiz no período de 28 de maio a 25 de junho de 2023, com salário mensal de R$ 1.320,00, na função de ajudante de instalação. A rescisão foi considerada indireta, por culpa do empregador.
O acidente ocorreu em junho de 2023, quando o jovem, contratado como menor aprendiz, recebeu ordens para atear fogo em resíduos de marcenaria utilizando thinner. Durante a execução da tarefa, as chamas se alastraram e atingiram o rosto e o corpo do trabalhador, provocando queimaduras graves e internação hospitalar por vários dias.
De acordo com a sentença, a conduta da empresa violou o dever de garantir a integridade física do aprendiz, conforme previsto na Constituição Federal e no Código Civil, ao exigir do menor uma atividade perigosa sem qualquer cuidado ou uso de EPIs.
A magistrada destacou que, embora não houvesse comprovação de afastamento previdenciário, os documentos apresentados, como fotografias, demonstraram a gravidade das lesões e a necessidade de afastamento. Com base no Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e Adolescência (TST/CSJT/ENAMAT), foi reconhecido o direito à estabilidade provisória de um ano, com pagamento dos salários correspondentes, incluindo férias, 13º salário e FGTS com acréscimo de 40%.
Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil a título de danos morais, considerando o sofrimento e o abalo psíquico decorrentes do acidente. Também foi arbitrada indenização de R$ 30 mil por danos estéticos, já que as cicatrizes permanentes no rosto comprometeram a aparência do jovem. A decisão ainda cabe recurso.