Para órgãos federais, medida é necessária para redução de conflitos fundiários envolvendo comunidades indígenas
A DPU (Defensoria Pública da União) e o MPF (Ministério Público Federal) recomendaram ao Governo de Mato Grosso do Sul que ordens de retirada de intrusos e reintegração de posse em terras indígenas no Estado ocorram somente mediante consulta ao Conselho de Intermediação de Conflitos Sociais e Situação de Risco. A medida é considerada primordial para reduzir o impacto de conflitos fundiários envolvendo comunidades indígenas, matéria que no Brasil está sob análise dos tribunais superiores.
O documento encaminhado pela DPU e MPF destaca diversas ações da Polícia Militar nos últimos anos nas quais ocorreu o despejo forçado de indígenas em ocupações tradicionais sem qualquer decisão judicial que autorizasse as operações. O uso de balas não letais, granadas, helicópteros e prisões de indígenas foram reiteradamente citados no intuito de chamar a atenção das autoridades para os riscos sofridos pelas comunidades indígenas.
Entre as ponderações da recomendação, DPU e MPF também lembram que ações judiciais que discutem a posse e demarcação de terras indígenas estão suspensas por decisão do Supremo Tribunal Federal (RE 1.017.365/SC) até que a corte superior faça o julgamento do marco temporal correspondente à matéria.
O documento ressalta ainda determinação do STF para que tribunais de justiça e tribunais regionais federais instalem comissões de conflitos fundiários que sirvam de apoio operacional aos magistrados para a retomada da execução das decisões suspensas e que medidas administrativas para remoções coletivas de pessoas vulneráveis sejam realizadas com o conhecimento prévio e manifestação das comunidades afetadas.
A recomendação é destinada ao secretário de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, Antonio Carlos Videira, que tem o prazo de cinco dias, contados a partir do recebimento formal do documento, para responder. Caso deixe de observar a conduta indicada no documento, DPU e MPF podem adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Conselho
A Lei n. 3.807/2009 orienta para que qualquer procedimento objetivando vistoria, reintegração, desocupação ou demarcação de terras, sejam públicas ou privadas, que exijam a atuação de força policial requer a solicitação prévia e a manifestação do Conselho de Intermediação de Conflitos Sociais e Situação de Risco do Mato Grosso do Sul.
O colegiado é composto por autoridades estaduais, municipais e representantes do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública Geral do Estado, do Poder Legislativo Estadual, do Tribunal de Justiça do Estado, da Ordem dos Advogados do Brasil e tem dentre suas atribuições determinar a suspensão das operações pelo período que julgar conveniente, até que possa reunir elementos necessários para a análise definitiva da ação.