Lotado na 2ª Delegacia de Polícia de Ponta Porã o delegado de polícia Patrick Linares da Costa vai reassumir o cargo depois de ser absolvido das acusações de corrupção passiva e organização criminosa no âmbito da Operação Codicia.
Nesta terça-feira (5), o corregedor-geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, delegado Márcio Rogério Faria Custódio, publicou portaria revogando o afastamento, que havia sido determinado pela Justiça estadual como medida cautelar.
Em abril do ano passado quando foi afastado na operação deflagrada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, Patrick Linares da Costa estava lotado na 2ª Delegacia de Polícia de Ponta Porã, na fronteira com o Paraguai. Entretanto, agora deverá ser lotado em delegacia da Capital, ainda não definida.
Conforme a portaria da Corregedoria-Geral, a decisão publicada hoje leva em conta a decisão da 2ª Vara Criminal de Ponta Porã, que no dia 25 do mês passado absolveu o delegado, revogou todas as medidas cautelares anteriormente fixadas e determinou seu retorno à função de delegado de polícia.
A operação, que investigou esquema de cobrança de propina na delegacia para liberação de veículos apreendidos, foi deflagrada no dia 25 de abril de 2022, dois dias antes de Patrick Linares ser empossado como juiz-substituto após passar no concurso público em 2021. Por causa do processo, a posse está suspensa até agora.
O caso – Patrick Linares, o também delegado de polícia Rodrigo Blonkowski e vários agentes, perito e escrivães foram acusados de transformar a 2ª DP de Ponta Porã em “balcão de negócios”, cobrando propina de pessoas físicas e de empresas para liberar veículos apreendidos. O MP chegou a pedir a prisão dos delegados, mas o pedido foi negado pela Justiça.
No dia 25 de agosto deste ano, o juiz Marcelo Guimarães Marques, da 2ª Vara Criminal de Ponta Porã, emitiu sentença no quarto e último processo instaurado sobre o caso.
Além de Patrick Linares, foram absolvidos do crime de corrupção passiva os policiais Márcio André Molina Azevedo, Mauro Ranzi, Rogério Insfran Ocampos, Adriana Jarcem da Silva e o também delegado Rodrigo Blonkowski. Dois foram condenados por corrupção passiva: Jonatas Pontes Gusmão e Valdenei Peromalle.
Apontado como o “cabeça” do esquema, Peromalle foi condenado a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto e pagamento de 14 dias-multa. Ele já havia sido condenado a dois anos de reclusão em regime aberto em outra ação do caso.
Também já condenado anteriormente a dois anos em regime aberto no âmbito da mesma operação e considerado braço direito de Valdenei no esquema, Jonatas Pontes Gusmão pegou pena idêntica – 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto e pagamento de 14 dias-multa.
Cinco policiais permaneciam presos até o dia da sentença e já foram soltos – Márcio André Molina Azevedo, Mauro Ranzi, Rogério Insfran Ocampos, Valdenei Peromalle e Jonatas Gusmão.
Paulo de Tarso Silva Kobal e Sérgio Eduardo Vieira, representantes de empresas que pagavam propina aos policiais para acelerar a liberação de veículos, foram condenados por corrupção ativa.
Paulo foi condenado a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e pagamento de 14 dias-multa. Sérgio foi sentenciado a 2 anos e 8 meses de reclusão, além de pagamento de 11 dias-multa. O juiz fixou regime aberto para Sérgio e semiaberto para Paulo.
O delegado Rodrigo Blonkowski foi condenado a 2 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa por peculato, mas substituiu o cumprimento da pena por prestação de serviços comunitários. A sentença é por ele usar carro cautelado da Polícia Civil para se deslocar de Ponta Porã a Corumbá, onde era lotado anteriormente.
Patrick, Valdenei Peromalle, Mauro Ranzi e os também policiais Rafael Grandine Sales e Elvis Elir Camargo Lima foram absolvidos do crime de peculato.
Em relação à acusação de associação criminosa, o juiz absolveu Adriana Jarcem da Silva, Jonatas Pontes Gusmão, Márcio André Molina Azevedo, Mauro Ranzi, Patrick Linares da Costa, Rogério Insfran Ocampos, Valdenei Peromalle e Rodrigo Blonkowski.