A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu a progressão de regime e a transferência do cacique guarani-kaiowá Leonardo de Souza. Ele é considerado uma grande e importante liderança indígena da região de Caarapó.
O pedido de progressão foi realizado em conjunto entre os núcleos Criminal (Nucrim), Penitenciário (Nuspen), Indígena e da Igualdade Racial (Nupiir) e de Direitos Humanos (Nudedh) da instituição.
Conforme o coordenador do núcleo Criminal, defensor público Daniel de Oliveira Falleiros Calemes, o cacique estava em situação de cárcere há anos em Dourados.
“Tendo em conta que o assistido atingiu o lapso temporal de cumprimento da pena no regime fechado, e não há registros do cometimento de falta grave nos últimos 12 meses, ou seja, cumpriu os únicos requisitos previstos em lei para a progressão de regime”, pontuou o coordenador.
Além disso, a Defensoria também pediu que o cacique cumpra o restante de sua pena próximo à família.
“Não se pode esquecer que o direito de ficar próximo à família e receber a assistência material, moral e espiritual dos familiares é, sem dúvidas, uma das facetas da dignidade da pessoa humana, princípio elementar do direito, erigido, em nossa Constituição Federal”.
Diante dos fatos, a Justiça concedeu a progressão de regime fechado para o regime semiaberto ao cacique, que também poderá cumprir o restante de sua condenação em Caarapó.
Condenado a 18 anos de prisão pelo ataque a policiais, Leonardo é pai do agente de saúde indígena Clodiode Aquileu de Souza, 26, assassinado a tiros por fazendeiros durante tentativa de desocupação da fazenda Yvu, ao lado da Aldeia Te'yikue, no dia 14 de junho de 2016. Outros seis índios ficaram feridos. O caso ficou conhecido como “Massacre de Caarapó”.
Cinco fazendeiros de Caarapó serão levados a júri popular pela morte do agente de saúde e pelos ferimentos em outros seis indígenas. Jesus Camacho, Eduardo Yoshio Tomanaga, Nelson Buanain Filho, Virgílio Mettifogo e Dionei Guedin respondem por formação de milícia armada, homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado, dano qualificado e constrangimento ilegal.