O Governo do Estado decretou sexta (02) estado de alerta zoossanitário e instituiu o Sistema de Monitoramento, Avisos e Ações, para fins de prevenção à ocorrência da influenza aviária H5N1 em Mato Grosso do Sul.
Segundo decreto publicado na edição na tarde de sexta-feira do Diário Oficial do Estado, as medidas de monitoramento e as ações preventivas estão sendo adotadas em função do risco de ingresso e de disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade no Estado. Lembrando que Mato Grosso do Sul não tem nenhum caso da doença e as medidas são apenas preventivas.
As ações observarão as normas e os protocolos sanitários estabelecidos no decreto que tem fundamento na Lei Estadual nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009, e estão em consonância com as Portarias MAPA nº 572, de 29 de março de 2023, e nº 578, de 22 de maio de 2023, e com os demais atos normativos que vierem a ser editados sobre o assunto.
O secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação , Jaime Verruck, explicou que o decreto segue os parâmetros nacionais alinhados em reuniões com o Ministério da Agricultura na semana passada. “Tivemos na semana passada reunião com o ministro da Agricultura e resolvemos montar em MS o sistema de alerta e monitoramento”, salientou.
A atuação do poder público no monitoramento, na análise de riscos e na prevenção influenza aviária H5N1, no Estado vai ocorrer mediante permanente cooperação entre os municípios, representações privadas e o Estado.
A prioridade é prevenir a ocorrência do vírus da influenza aviária H5N1 visando a necessidade de se assegurar o desenvolvimento econômico e social da população sul-mato-grossense.
Ao Estado caberá o papel de monitoramento, alerta e apoio; aos municípios caberá a adoção das ações necessárias à fixação e à fiscalização de medidas adequadas à prevenção do risco de ingresso e de disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade sem prejuízo, em caso de comprovada necessidade, da adoção pelo Estado de medidas cogentes para a preservação da saúde pública.
O objetivo é salvaguardar as atividades produtivas que envolvem animais, mediante a preservação de áreas ou de regiões geográficas livres de doenças, visando a garantir a ampla participação de animais e de produtos e de subprodutos de origem animal deste Estado nos mercados nacional e internacional.
O monitoramento, avisos e ações, para fins de prevenção à ocorrência da influenza aviária H5N1 no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, ficarão sob o encargo do Grupo Especial de Atenção à Suspeita de Enfermidades Emergenciais ou Exóticas de Mato Grosso do Sul (GEASE/MS).
Entre as atribuições estão a mensuração e acompanhamento diário das informações estratégicas em saúde, especialmente acerca da velocidade de propagação da influenza aviária HSNI em território nacional e internacional; estabelecimento de fatores de riscos, proposição de estratégias de vigilância ativas e passivas; levantamento de condições e de necessidades de insumos para prevenção e aplicação de plano de contingência específico a ser definido, e na edição de boletins informativos quinzenais.
“O Governo do Estado tomou a decisão de fazer o sistema de alerta por meio de um conjunto de entidades comandadas pelo Gease. Lembrando que desde quando apareceram casos da doença em animais silvestres na Bolívia, o Mapa, Iagro e setor produtivo montaram barreiras na fronteira em Corumbá. Recentemente tivemos o aparecimento em animais silvestres do Paraguai e da mesma forma intensificamos as barreiras e fiscalização em Ponta Porã, Porto Murtinho e Bela Vista”, destacou Verruck.
Prevenção
Conforme estabelecido no decreto, caberá ao GEASE/MS a elaboração de plano de contingência específico para atuação no âmbito do território de Mato Grosso do Sul.
O GEASE/MS também pode estabelecer, em conjunto com o Conselho Estadual de Saúde Animal (CESA), rotinas de comunicação, coleta de informações e de esclarecimentos nas Secretarias Municipais de Agricultura ou nos órgãos correspondentes aos Conselhos Municipais de Saúde Animal (CMSA) e aos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural (CMDRS) naqueles municípios em que, estes, estiverem instituídos.
Fica definida ainda a participação da Secretaria Estadual de Saúde e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) nas ações.