Aprovada pelos deputados estaduais, foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) lei que determina que estabelecimentos como bares, restaurantes, casas noturnas e hotéis exibam em local de fácil visualização a cobrança de taxa de serviços dos clientes, além do percentual que é praticado. O valor também deverá vir discriminado na conta. A lei entra em vigor em 90 dias.
O texto sancionado aponta que a cobrança também deve estar expressa no cardápio dos estabelecimentos. Conforme a lei, “a informação deve estar redigida de maneira que facilite a compreensão por parte dos consumidores”, bem como divulgar o pagamento facultativo.
A norma proíbe a cobrança em serviços de entrega, uma vez que já há possibilidade de cobrança para delivery. O texto ainda determina que não é permitida a inclusão de valor adicional à taxa para consumidor que pagar o valor com cartões de crédito ou débito.
As situações de descumprimento da lei serão punidas com sanções previstas no CDC (Código de Defesa do Consumidor) e também no decreto estadual nº 15.647/21, que definiu os procedimentos para punição e valores locais para as multas, que variam entre 35 e 200 Uferms. A unidade vale R$ 47,70..