Pessoas que estiverem inadimplentes - ou seja, com dívidas em atraso - poderão ter apreendidos documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10, ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar "medidas coercitivas" que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.
Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, "desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade".
Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor, após ser contatado, não responda a alternativas para dar fim ao débito.
Segundo a última pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em janeiro, 29,9% das famílias brasileiras estavam inadimplentes.