O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) considerou ilegal a greve de 23 dias dos professores e servidores administrativos da Rede Municipal de Ensino de Dourados.
Por unanimidade, os desembargadores decidiram, quarta-feira (17), que o movimento não seguiu a lei e multou o Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação) em R$ 115 mil – R$ 5 mil por dia de greve.
Iniciada no dia 14 de março e encerrada no dia 5 de abril, a paralisação foi para reivindica da prefeitura reajuste de 33,24% do piso nacional e 10,6% de reposição da inflação para os administrativos.
Antes da greve, o TJMS já havia dado liminar à prefeitura impedindo o sindicato de iniciar a greve. Entretanto, o movimento foi mantido e durou até 5 de abril. Só foi encerrado após o município entrar com novo pedido à Justiça para aumentar o valor da multa.
“É questão assente em nosso Tribunal que a educação constitui serviço essencial. Assim, do ponto de vista formal, é possível facilmente identificar a ilegalidade do movimento paredista em face do que dispõe os artigos 2.º e 11, ambos da Lei n.º 7.783/89”, afirmou o desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, relator do caso.
Ele continua: “apesar da comunicação com antecedência mínima de 72h, não houve a especificação do número ou percentual de servidores que iriam realizar os serviços essenciais de educação, tampouco foi fixado e indicado o limite temporal do movimento grevista”.
Segundo o desembargador, “desconsiderando a decisão judicial que determinava a suspensão do movimento”, o Simted manteve a greve por 23 dias, com adesão de praticamente 100% dos professores e aulas suspensas. “Tanto é assim que o município de Dourados teve que ajustar o calendário escolar para reposição das aulas”.