A prefeitura de Dourados, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), vai acionar judicialmente a empresa Oi LTDA. para garantir o cumprimento da medida liminar referente ao processo nº 0802058-84.2025.8.12.0800, que determinava à operadora a manutenção do telefone de emergência 192. A ação inicial foi protocolada pelo procurador-geral Alessandro Lemes e a decisão judicial, em sede de liminar, prevê a aplicação de multa diária devido à instabilidade no número oficial do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Desde a semana passada, o telefone 192, destinado a situações de urgência e emergência, encontra-se temporariamente inoperante. Enquanto isso, a população deve utilizar o número alternativo 2222-2300 para solicitar atendimento do Samu. A complicação é ainda maior porque o Serviço Móvel de Urgência de Dourados é regional, ou seja, pacientes de outras localidades onde existem unidades do Samu estão com dificuldades para acionar o serviço pelo 192 e também precisam ligar no telefone 2222-2300.
O coordenador regional do Serviço Móvel de Urgência, médico Otávio Miguel Liston, ressalta que a instabilidade ou interrupção do telefone 192 pode gerar sérios prejuízos no atendimento prestado pelo Samu, que realiza em média 3,3 mil ocorrências por mês – mais de 100 por dia – tanto na área urbana quanto na Reserva Indígena. Por isso, a Prefeitura de Dourados está realizando um levantamento detalhado para apurar os motivos da falha no serviço e acionar o Poder Judiciário contra a empresa.
A liminar concedida pela Justiça em abril deste ano já determinava que a Oi mantivesse as linhas telefônicas ativas até a conclusão da portabilidade para a nova operadora, vencedora da licitação que implantará telefonia digital em todas as secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por dia.
Na decisão, o juiz Emerson Ricardo Fernandes destacou que a medida se baseia no artigo 300 do Código de Processo Civil, em razão do risco de dano à população em caso de interrupção do serviço. “O perigo de dano se caracteriza pelo risco de perecimento do direito postulado no decorrer do processo. A antecipação dos efeitos da tutela não pode acarretar dano irreversível à parte lesada”, pontuou o magistrado.
Para a Prefeitura, a suspensão arbitrária do número 192 compromete diretamente a segurança da população. “O Samu precisa de uma linha de emergência ativa 24 horas. É um serviço essencial, e vamos exigir que a determinação judicial seja cumprida integralmente”, reforçou o procurador-geral Alessandro Lemes.