A Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos, ou “taxa do lixo”, como é popularmente conhecida foi criada em agosto de 2021 e é uma exigência desde a atualização dada pela Lei Federal do Marco Legal do Saneamento Básico, em 2020. Em Dourados, o edital de lançamento foi publicado em janeiro deste ano e regulamentado no mês seguinte. A cobrança, porém, tem gerado dúvidas e a Prefeitura de Dourados esclarece os contribuintes.
A taxa cobrada é um rateio do custo global da coleta de lixo em todo o município de Dourados, que é dividido entre os contribuintes titulares de hidrômetros e/ou inscritos no cadastro imobiliário do Município. O valor é anual e dividido em parcelas mensais. Quem iniciou o pagamento em janeiro pôde dividir em até 12 vezes na fatura da Sanesul. A taxa, obrigatoriamente, precisa ser recolhida dentro do ano. Por isso, quem iniciou o pagamento em junho, por exemplo, pode pagar o valor em até seis vezes.
Essa diferença foi causada pela dificuldade em identificar todos os moradores no início do ano, como explica o Diretor do Departamento de Administração Tributária da Semfaz, Norato Marques de Oliveira. “Na primeira etapa, em janeiro, os imóveis foram identificados pelo hidrômetro da Sanesul e a taxa lançada automaticamente em parcelas durante o ano. Em um segundo momento, passamos alguns meses buscando reconhecer os contribuintes que não foram identificados pelo hidrômetro e, nesses casos, foram lançados boletos que recentemente chegaram às residências. Em resumo, os boletos emitidos agora destinam-se apenas àquelas pessoas que não estavam sendo cobradas pela Sanesul”.
De acordo com Chefe do Núcleo Gestor da TCRS, Alex Sandro Pereira Sabino, essa situação da inexatidão de identificação do hidrômetro pode ter gerado casos de duplicidade na cobrança. “Um pequeno porcentual de contribuintes recebeu a cobrança na fatura da Sanesul e posteriormente o boleto em sua residência. Por exemplo, isso aconteceu em alguns casos quando a fatura da água está no nome de um dos cônjuges e o imóvel no nome do outro companheiro. Dessa forma, diante da dubiedade no cruzamento dos dados da Sanesul com a Prefeitura, o sistema acabou gerando a cobrança em duplicidade”.
O Município de Dourados dispõe de um portal da transparência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos, onde poderá acompanhar toda a legislação, arrecadação e despesas com a manutenção de um serviço vital à população. É possível acessar o canal Clicando Aqui.
Para outras informações procure a Central de Atendimento ao Cidadão ou através do e-mail: [email protected]
A seguir, algumas dúvidas mais comuns:
Recebi a cobrança na fatura da Sanesul e boleto do Município. O que devo fazer?
Para resolver essa questão, o contribuinte deverá comparecer à Central do Cidadão. “O que nós orientamos é observar na fatura da Sanesul se está assinalado “PM DOURADOS – CONTRIB SERVICOS DE LIXO”, independentemente do valor. Se sim e a pessoa também recebeu o boleto, esse segundo estará em duplicidade e, com os dois em mãos, deverá comparecer à Central para cancelar o boleto. Ou seja, quem tem a taxa na fatura da Sanesul, o boleto foi emitido indevidamente e precisa ser cancelado. Por outro lado, caso a taxa não esteja sendo cobrada junto à fatura da Sanesul, o contribuinte deve efetuar o pagamento do boleto”, explica Sabino.
Agora, poderá também ocorrer a situação em que o contribuinte vem recebendo a cobrança na fatura da Sanesul e também por ser proprietário de terreno não edificado ou imóvel sem registro na Sanesul. Nesse caso, receberá em sua residência a cobrança da taxa via boleto referente ao terreno ou imóvel de sua propriedade.
Valor da Tarifa Fixa é a cobrança da taxa de lixo do Município?
Com a extinção da cobrança mínima no início de 2022, a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL, alterou a política de cobrança do consumo de água e esgoto, passando a cobrar uma tarifa fixa de em média R$ 13,00 por unidade, denominado “Valor da Tarifa Fixa”, cujo valor não se refere à cobrança na coleta de resíduos.
E no caso de pagamento em duplicidade?
O contribuinte pagou a fatura de água com a taxa e também fez o pagamento do boleto o procedimento será o mesmo, deverá procurar a Central de Atendimento ao Cidadão e requerer a compensação nas próximas cobranças até o limite do valor recolhido em duplicidade.
E no caso de terrenos?
Em relação aos terrenos, 20% do custo global dos serviços foram rateados igualmente por terrenos não edificados. “Como o valor da taxa de coleta é um rateio entre todos os contribuintes, no caso dos terrenos, a opção foi por uma cota menor, de R$ 133,89 por ano, dividido em três parcelas iguais”, explica Everson Cordeiro Leite, secretário de Fazenda.